O Salário-Maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades em razão do nascimento do filho, adoção, guarda para fins de adoção ou outras hipóteses previstas em lei. Em regra, o benefício possui duração de 120 dias.
Muitas mulheres não sabem, mas mesmo desempregadas ou sem carteira assinada, podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos exigidos pela legislação. Trabalhadoras CLT, contribuintes individuais, seguradas especiais e outras categorias também podem ter acesso ao Salário-Maternidade.
Além disso, em alguns casos, o benefício pode ser concedido mesmo para quem não está trabalhando atualmente. Por isso, é fundamental realizar uma análise individual para verificar o seu direito.
Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito.
Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até erros na análise do INSS — e a boa notícia é que, em muitos casos, é totalmente possível reverter essa decisão.
Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores devidos.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada.
Nossa equipe pode avaliar sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.
Bianchetti & Costas oferece atendimento jurídico estratégico e personalizado, com foco na garantia do Salário-Maternidade para seguradas que buscam assegurar seus direitos junto ao INSS.
Nosso compromisso é proporcionar suporte completo em todas as etapas do processo — desde o pedido administrativo até a reversão de benefícios negados — transformando situações burocráticas em soluções práticas, seguras e eficazes.
Com sólida experiência em Direito Previdenciário, a equipe da Bianchetti & Costas atua na concessão, revisão e restabelecimento do Salário-Maternidade, inclusive para trabalhadoras autônomas, rurais e MEIs, sempre com atendimento individualizado e foco no melhor resultado para cada cliente.
Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade, desde que esteja filiada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) antes do nascimento do bebê e mantenha a qualidade de segurada na data do evento que dá origem ao benefício.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção
O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.
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